Como criar uma empresa de restauração ou alimentar em Portugal
Se está a pensar em lançar um negócio no setor alimentar em Portugal, provavelmente anda à procura de informação sobre o processo de criação de empresas. Embora o nível de empreendedorismo em Portugal ainda tenha margem para crescer, o número de novos negócios tem vindo a aumentar nos últimos anos. O processo de criação de uma empresa pode levantar algumas dúvidas, especialmente se ainda não estiver familiarizado com a terminologia legal e financeira. No entanto, o processo não é complicado; para quem olha de fora, pode parecer uma quantidade avassaladora de burocracia, mas resolve-se com os passos certos.
Neste artigo, explicamos quanto custa abrir um negócio alimentar em Portugal e quais as despesas e procedimentos que deve ponderar antecipadamente.
Primeiro, e dado que este tema atrai muito investimento internacional: os estrangeiros podem criar uma empresa em Portugal?
Diferenças para cidadãos estrangeiros na criação de um negócio alimentar
Não existem grandes diferenças no processo de constituição de uma empresa em Portugal se for estrangeiro ou português. O processo legal em si é praticamente idêntico. A principal diferença reside nos requisitos necessários para residir legalmente em Portugal como empreendedor.
Para viver no país e gerir o seu negócio, deve ter cidadania portuguesa, de um país da União Europeia, ou possuir o visto adequado para a atividade empresarial. Um dos principais desafios para cidadãos extra-comunitários (fora da UE) é a obtenção do visto de residência adequado.
Visto de residência: é obrigatório para abrir uma empresa?
Teoricamente, não é obrigatório ter um visto de residência apenas para registar uma empresa em Portugal, mas precisará sempre de um Número de Identificação Fiscal (NIF). Se não for cidadão europeu, necessitará de um visto válido para permanecer no país ou, em alternativa, deverá nomear um representante fiscal (individual ou coletivo) com residência em Portugal perante a Autoridade Tributária.
Visto D2
O Visto D2 é especificamente destinado a imigrantes empreendedores (designado oficialmente como visto de residência para o exercício de uma atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores).
Pode ser solicitado nos postos consulares portugueses no país de origem e dá o direito de permanecer em Portugal por quatro meses, período após o qual se pode requerer a autorização de residência junto da AIMA.
Para solicitar o visto, necessitará da seguinte documentação base:
- Formulário de pedido de visto preenchido;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Duas fotografias idênticas (tipo passe) atualizadas e em boas condições;
- Título de transporte que assegure o regresso;
- Seguro de viagem válido que cubra despesas médicas urgentes e eventual repatriamento;
- Autorização para consulta do registo criminal português pelas autoridades competentes;
- Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano;
- Prova de condições de alojamento;
- Prova de meios de subsistência;
- Documentação adicional que comprove a intenção de investimento ou plano de negócios em Portugal.
StartUP Visa
O StartUP Visa é um programa de acolhimento focado em empreendedores estrangeiros fora da União Europeia, desenvolvido pelo IAPMEI. Foi desenhado para projetos com forte pendor inovador e potencial de escala rápida. Este programa inclui não só o visto e a autorização de residência, mas também a ligação a incubadoras certificadas em Portugal que apoiam o desenvolvimento das empresas. As candidaturas são feitas diretamente na plataforma do IAPMEI.
Vistos Gold (Autorização de Residência para Atividade de Investimento)
A Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), conhecida como “Visto Gold”, sofreu fortes reestruturações legislativas recentes, deixando de contemplar o investimento imobiliário direto, mantendo-se ativa apenas para modalidades específicas de transferência de capital e fundos de investimento não imobiliários.
Formas jurídicas para constituir a empresa
Uma das primeiras decisões a tomar é a estrutura jurídica do negócio. Se vai avançar sozinho, as opções mais comuns dividem-se entre a responsabilidade limitada e a responsabilidade ilimitada. Caso avance com parceiros, a estrutura terá de ser adaptada ao coletivo.
As três formas jurídicas mais comuns a considerar são:
- Empresário em Nome Individual (ENI)
- Sociedade Unipessoal por Quotas
- Sociedade por Quotas (para dois ou mais sócios)
A escolha deve ser analisada estrategicamente e, idealmente, validada com um Contabilista Certificado, dadas as diferentes responsabilidades fiscais e patrimoniais de cada uma.
Empresário em Nome Individual (ENI)
Se optar por se registar como ENI, deve ter em conta:
- Terá de submeter a Declaração de Início de Atividade na Autoridade Tributária;
- Fica enquadrado no regime de proteção da Segurança Social;
- Se a faturação anual não exceder os limites legais estabelecidos, pode optar pelo regime simplificado de tributação (Categoria B do IRS). Nestes patamares iniciais baixos, pode haver dispensa de contabilidade organizada;
- Não é exigido um capital social mínimo para começar;
- Atenção ao risco: O património pessoal do empresário responde diretamente pelas dívidas contraídas no exercício da atividade comercial;
- A firma (nome legal) deve ser composta pelo nome civil do fundador (completo ou abreviado), podendo incluir uma expressão comercial relacionada com a atividade.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Caso pretenda abrir uma Sociedade Unipessoal:
- Será o único detentor do capital, mas a sua responsabilidade é limitada ao valor das quotas. O seu património pessoal fica, por regra, salvaguardado das dívidas da empresa;
- Esta entidade jurídica é tributada em sede de IRC;
- É obrigatório contratar um Contabilista Certificado (CC);
- Deve definir o capital social (mínimo de 1 €) e abrir uma conta bancária empresarial;
- O nome da firma deve terminar obrigatoriamente com a expressão “Unipessoal Lda.”;
- O processo exige o registo comercial e a respetiva obtenção do cartão de pessoa coletiva.
Sociedade por Quotas
Formada por dois ou mais sócios que partilham o capital social da empresa. O valor mínimo do capital pode ser fixado a partir de 1 € por sócio. A responsabilidade dos sócios está limitada ao valor das quotas subscritas. A denominação comercial da firma deve terminar com “Limitada” ou “Lda.”
O Processo Prático: Empresa na Hora
Para simplificar o ecossistema burocrático, o Estado português criou o serviço Empresa na Hora, disponível nas Lojas do Cidadão e em balcões do Registo Comercial. Este serviço agiliza a constituição da empresa no próprio dia através de listas de nomes pré-aprovados e modelos de pactos sociais estandardizados.
O pacto social é o contrato estrutural da sociedade. É nele que se definem as regras de funcionamento, a identificação dos sócios, a repartição do capital, a localização da sede e o objeto social (atividades).
CRUCIAL: Escolha Estratégica dos CAE
Durante o ato de constituição, terá de associar um ou mais códigos CAE (Classificação das Atividades Económicas). A nossa recomendação profissional é que pense a médio-longo prazo e adicione logo os códigos das atividades que prevê vir a desenvolver. Se planeia começar como dark kitchen mas quer evoluir para um restaurante tradicional com sala no futuro, inclua já esse CAE. Se quer fazer catering ou eventos, inclua-o também. Não paga mais por adicionar múltiplos CAE no momento da abertura; contudo, acrescentar um CAE mais tarde implicará custos notariais e alterações contratuais que podem ascender facilmente aos 400 €.
Prazos Obrigatórios Pós-Constituição
- Declaração de Início de Atividade: Tem um prazo máximo de 15 dias após a criação da empresa para a submeter às Finanças, devendo ser assinada pelo seu Contabilista Certificado.
- Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE): Deve ser submetido no prazo de 30 dias após a constituição da sociedade. Nota: a maioria dos bancos exige o comprovativo do RCBE para validar a conta bancária da empresa.
- Depósito do Capital Social: Deve ser realizado numa conta em nome da nova sociedade no prazo de 5 dias úteis após a constituição (ou, em alternativa, ser integrado no caixa da empresa até ao encerramento do primeiro exercício económico).
Mera Comunicação Prévia (MCP)
O acesso e exercício de atividades de restauração e bebidas dependem da submissão de uma Mera Comunicação Prévia através do balcão único eletrónico. Este passo é obrigatório antes da abertura do estabelecimento e serve para informar a respetiva Câmara Municipal e a DGAE do início operacional da atividade alimentar.
Livro de Reclamações
Todos os operadores económicos que prestem serviços ou vendam bens ao público são obrigados a possuir e a disponibilizar o Livro de Reclamações (tanto em formato físico no local como na versão eletrónica online). O custo do livro físico ronda os 20 €. O responsável pelo negócio não pode, sob pretexto algum, recusar o acesso ao livro quando solicitado pelo cliente, sob pena de incorrer em contraordenações graves.
“Num negócio de restauração, há custos para além dos custos.”
— Bernardo Rodrigues, o Gajo do Marketing na WEAT
Custos de Criação e Despesas Operacionais Base
O investimento inicial obrigatório para o registo legal divide-se nas seguintes taxas administrativas:
- Registo base através da Empresa na Hora: 360 €;
- Certificado de Admissibilidade de Firma (se optar por um nome personalizado fora da lista pré-aprovada): 70 € (pedido normal) ou 150 € (pedido urgente);
- Se o capital incluir imóveis ou participações sociais sujeitas a registo: 50 € por cada bem imóvel ou quota;
- Se incluir bens móveis registáveis: 30 € por cada bem;
- Se associar veículos ciclomotores ou motociclos de cilindrada até 50 cm³: 20 € por veículo.
Despesas adicionais críticas a prever no plano financeiro:
Software de Faturação (POS): É obrigatória a utilização de um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária. Deve prever este custo de licenciamento mensal ou anual.
Contabilidade Certificada (CC): Exceto nos regimes simplificados de ENI com faturação muito reduzida, contar com o suporte de um contabilista é obrigatório por lei para sociedades e uma salvaguarda de gestão indispensável.
Instalações e Rendas: Salvo raras exceções, a operação exigirá o arrendamento de um espaço comercial ou a integração num Hub Gastronómico. Conte sempre com o adiantamento de rendas e meses de caução, além do investimento em maquinaria e caminhos de extração/refrigeração adequados.
Custos de Mercadorias (F&B Sourcing): O inventário inicial e a matéria-prima representam uma fatia substancial do fundo de maneio. Negocie com fornecedores atempadamente e desenhe fichas técnicas rigorosas para controlar o desperdício.
Utilities (Água, Eletricidade, Gás): Cozinhas industriais operam sob elevada carga termodinâmica. A fatura energética é um custo fixo/variável pesado que deve ser projetado com rigor.
Seguros Obrigatórios: O seguro de acidentes de trabalho para os colaboradores é estritamente obrigatório por lei, sendo também altamente recomendável um seguro de responsabilidade civil para exploração comercial.
Encargos com Pessoal: Para lá do salário líquido, o orçamento deve contemplar subsídios de alimentação, férias e Natal, Medicina no Trabalho e a Taxa Social Única (TSU) suportada pela entidade patronal.
Orçamento de Marketing: O erro mais comum na restauração é esgotar o capital na montagem da cozinha e deixar zero para a promoção. Se o mercado não souber que o seu negócio existe, as mesas ou os ecrãs de delivery vão ficar vazios.
Registo de Marca no INPI
O registo da marca não é obrigatório para abrir a empresa, mas é vital para proteger a sua propriedade intelectual. O nome da sua empresa (firma) e o nome comercial do seu restaurante (marca) são coisas distintas. Se criar uma marca forte e não a registar, qualquer concorrente pode fazê-lo legalmente.
Antes de submeter o pedido no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), deve realizar uma pesquisa de anterioridade para garantir que o nome ou logótipo não colide com registos existentes na respetiva Classe de Nice aplicável (geralmente a Classe 43 para serviços de restauração).
Enquadramento Fiscal do Setor Alimentar
O ecossistema fiscal do setor assenta em quatro pilares principais:
IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas): Incide sobre o lucro tributável da empresa. A taxa normal em Portugal Continental é de 21%. Contudo, as PME beneficiam de uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável.
IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado): Na restauração, as taxas aplicam-se de forma mista (6%, 13% e 23%) consoante a tipologia dos produtos vendidos (por exemplo, a taxa intermédia de 13% aplica-se ao serviço de alimentação e bebidas, mas bebidas alcoólicas e refrigerantes estão sujeitos à taxa normal de 23%). O apuramento e entrega do IVA são feitos mensal ou trimestralmente.
TSU (Taxa Social Única): É a contribuição mensal para a Segurança Social. A entidade patronal suporta uma taxa de 23,75% sobre o salário bruto de cada trabalhador (além dos 11% retidos ao próprio funcionário).
Derrama Municipal: Imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das empresas, cobrado pelo município onde se localiza a sede social. A taxa máxima legal é de 1,5%, variando consoante o concelho.
Conheça o Mercado antes de Avançar
Montar a estrutura burocrática e jurídica de uma empresa em Portugal exige apenas método e o cumprimento de passos sequenciais claros. O verdadeiro desafio não está nos balcões de registo, mas sim na consistência do modelo de negócio.
A pressa é inimiga da rentabilidade. Ter uma boa ideia de confeção culinária não é sinónimo automático de viabilidade financeira. Antes de investir capital em instalações e equipamentos, estude a concorrência direta no raio geográfico pretendido, valide a recetividade do seu público-alvo e desenhe uma estratégia de marketing clara. O seu negócio não precisa de ser perfeito no primeiro dia, mas precisa de gerar margem para sobreviver e escalar.
